Estatuto

Aqui você encontra o Estatuto da FIT, documento que trata dos objetivos e atribuições dos órgão da frente.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1º. A Frente Parlamentar Mista de Fiscalização, Integridade e Transparência – FIT é uma entidade civil, de interesse público, de natureza política suprapartidária e sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com vigência na 57ª Legislatura, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º. A FIT é composta por Deputados Federais e Senadores da República que subscreveram o Termo de Adesão, seja em meio físico ou seja digital.

Art. 3º. A FIT tem como objetivo unir forças dentro e fora do Congresso Nacional para fomentar a fiscalização, a integridade e a transparência no serviço pública em todo território nacional, por meio de:

I – Propostas legislativas;

II– Debates e ações conjuntas com representantes dos órgãos de controle, governo e  sociedade;

III – Apoio a ações de fiscalização conduzidas por órgãos de controle, governo e sociedade;      

IV – Ações de fiscalização especializada dos principais ministérios, agências reguladoras e empresas públicas do governo federal, no que diz respeito às políticas públicas e aos contratos públicos;

V – Apoio à formação de Frentes Parlamentares nos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VI – Ações à capacitação e disseminação voltadas para membros do parlamento, assessores e sociedade;

VII – Estímulo ao desenvolvimento de programas de capacitação e conscientização voltados para empresas, entes políticos e sociedade civil organizada.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. São órgãos da FIT:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria; 

III – Conselho Consultivo;

IV – Coordenadorias de Fiscalização Especializada

V – Secretaria Executiva.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 5º. A Assembleia Geral, órgão de deliberação soberano da Frente Parlamentar Mista de Fiscalização, Integridade e Transparência, é formada por todos os Parlamentares membros da frente.

§1º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente a qualquer momento, por convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos Parlamentares membros, com antecedência mínima de cinco dias corridos.

§2º A Assembleia Geral será instalada com a presença de qualquer número de seus filiados, sendo as deliberações aprovadas por maioria simples.

DA DIRETORIA

Art. 6º. A Diretoria é composta por um Presidente e até 10 Vice-Presidentes. 

Art. 7º. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral para o período da 57ª Legislatura.

DAS COORDENADORIAS DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA

Art. 8º. Serão criadas Coordenadorias de Fiscalização Especializada – CFEs para realizar atividades de fiscalização customizadas voltadas para a atuação das diferentes pastas ministeriais, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas e da integridade governamental. 

Parágrafo único. Cada coordenadoria será liderada por até 2(dois) parlamentares, convidados pela Diretoria. 

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 9º. O Conselho Consultivo é composto por até nove membros, convidados pelo Presidente, podendo ser parlamentares, ou não, mas não se limitando a eles, podendo integrar, inclusive, autoridades, especialistas e organizações da sociedade civil ligadas à causa do combate à corrupção, sejam elas públicas, privadas, nacionais ou internacionais. Os conselheiros não poderão ter condenação por crime de corrupção ou correlato, e devem manter uma conduta ética e de integridade durante todo seu mandato. 

Parágrafo único. A cada Assembleia Geral Ordinária anual será analisada a necessidade de renovação de alguns membros do Conselho Consultivo, exceto em caso de acusação de envolvimento em ato de corrupção, improbidade ou equivalente, caso em que o membro será retirado ex-officio do Conselho.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 10º. A Secretaria Executiva é o órgão administrativo da Frente Parlamentar Mista de Fiscalização, Integridade e Transparência. O Secretário Executivo, responsável pela Secretaria, será nomeado pelo Presidente, podendo ser parlamentar ou não.Parágrafo único. Para melhor desempenho de suas funções, a Secretaria poderá valer-se de apoio dos gabinetes dos Parlamentares da Diretoria e dos Membros da FIT.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11º. À Assembleia Geral compete:

I – eleger os membros da Diretoria;

II – aprovar os relatórios anuais da FIT;

III – zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto;

IV – alterar o presente Estatuto, decidindo, inclusive, sobre possíveis casos omissos; e

V – deliberar sobre assuntos para os quais for convocada.

Art. 12º.  À Diretoria compete:

I – estabelecer diretrizes estratégicas para as ações da FIT;

II – representar a FIT junto às Mesas Diretoras e às Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

III – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FIT;

IV – incentivar a difusão e a defesa dos ideais da FIT junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;

V – interagir com as demais Frentes Parlamentares, em especial com as que lidam com assuntos relacionadas à fiscalização, integridade e transparência; e

VI – zelar pelo bom funcionamento dos trabalhos de responsabilidade da FIT;

VII – promover a discussão sobre temas transversais relacionados a duas ou mais Coordenadorias de Fiscalização Especializada. 

Art. 13º. Ao Conselho Consultivo compete:

I – assessorar a Diretoria na definição das diretrizes estratégicas e no financiamento das ações da FIT;

II – participar ativamente da organização e divulgação dos eventos e iniciativas da FIT.

Art. 14º. À Secretaria Executiva compete:

I – prestar assistência direta aos membros da Diretoria;

II – implementar as Diretrizes Estratégicas definidas pela Diretoria;

III – acompanhar as propostas e iniciativas ligadas aos temas da fiscalização, integridade e transparência, com foco na prevenção e enfrentamento da corrupção, promoção da transparência e eficiência na gestão pública, sugerindo iniciativas e políticas pertinentes;

IV – divulgar periodicamente as ações da FIT e de seus componentes;

V – planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela Frente para a capacitação, formação e atualização de agentes e parlamentares, ou não, conforme objetivos definidos neste Estatuto;

VI – executar, coordenar e controlar as atividades da secretaria, expediente, cerimonial, relações públicas, propaganda e comunicação social da FIT; e

VII – manter atualizados os cadastros dos Parlamentares membros.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 15º. Ao Presidente incumbe:

I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da FIT;

II – delegar atribuições, especificando a autoridade e o limite da Delegação;

III – convocar e presidir as reuniões de Diretoria e a Assembleia Geral; e

IV – praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da FIT.

Art. 16º. Aos Vice-Presidentes incumbe:

I – apoiar o Presidente na consecução dos objetivos da FIT;

II – substituir o Presidente em ausências e seus impedimentos; e

III – exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral.

Art. 18º. O presente Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que conte com um quórum mínimo de 50% dos parlamentares filiados e com, pelo menos, dois terços de votos favoráveis dos filiados presentes.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19º. A primeira Diretoria será eleita na assembleia de fundação da Frente Parlamentar Mista de Fiscalização, Integridade e Transparência.

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