Aqui você encontra o Estatuto da FIT, documento que trata dos objetivos e atribuições dos órgão da frente.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º. A Frente Parlamentar Mista de Fiscalização, Integridade e Transparência – FIT é uma entidade civil, de interesse público, de natureza política suprapartidária e sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com vigência na 57ª Legislatura, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º. A FIT é composta por Deputados Federais e Senadores da República que subscreveram o Termo de Adesão, seja em meio físico ou seja digital.
Art. 3º. A FIT tem como objetivo unir forças dentro e fora do Congresso Nacional para fomentar a fiscalização, a integridade e a transparência no serviço pública em todo território nacional, por meio de:
I – Propostas legislativas;
II– Debates e ações conjuntas com representantes dos órgãos de controle, governo e sociedade;
III – Apoio a ações de fiscalização conduzidas por órgãos de controle, governo e sociedade;
IV – Ações de fiscalização especializada dos principais ministérios, agências reguladoras e empresas públicas do governo federal, no que diz respeito às políticas públicas e aos contratos públicos;
V – Apoio à formação de Frentes Parlamentares nos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VI – Ações à capacitação e disseminação voltadas para membros do parlamento, assessores e sociedade;
VII – Estímulo ao desenvolvimento de programas de capacitação e conscientização voltados para empresas, entes políticos e sociedade civil organizada.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. São órgãos da FIT:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Consultivo;
IV – Coordenadorias de Fiscalização Especializada
V – Secretaria Executiva.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5º. A Assembleia Geral, órgão de deliberação soberano da Frente Parlamentar Mista de Fiscalização, Integridade e Transparência, é formada por todos os Parlamentares membros da frente.
§1º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente a qualquer momento, por convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos Parlamentares membros, com antecedência mínima de cinco dias corridos.
§2º A Assembleia Geral será instalada com a presença de qualquer número de seus filiados, sendo as deliberações aprovadas por maioria simples.
DA DIRETORIA
Art. 6º. A Diretoria é composta por um Presidente e até 10 Vice-Presidentes.
Art. 7º. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral para o período da 57ª Legislatura.
DAS COORDENADORIAS DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA
Art. 8º. Serão criadas Coordenadorias de Fiscalização Especializada – CFEs para realizar atividades de fiscalização customizadas voltadas para a atuação das diferentes pastas ministeriais, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas e da integridade governamental.
Parágrafo único. Cada coordenadoria será liderada por até 2(dois) parlamentares, convidados pela Diretoria.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 9º. O Conselho Consultivo é composto por até nove membros, convidados pelo Presidente, podendo ser parlamentares, ou não, mas não se limitando a eles, podendo integrar, inclusive, autoridades, especialistas e organizações da sociedade civil ligadas à causa do combate à corrupção, sejam elas públicas, privadas, nacionais ou internacionais. Os conselheiros não poderão ter condenação por crime de corrupção ou correlato, e devem manter uma conduta ética e de integridade durante todo seu mandato.
Parágrafo único. A cada Assembleia Geral Ordinária anual será analisada a necessidade de renovação de alguns membros do Conselho Consultivo, exceto em caso de acusação de envolvimento em ato de corrupção, improbidade ou equivalente, caso em que o membro será retirado ex-officio do Conselho.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10º. A Secretaria Executiva é o órgão administrativo da Frente Parlamentar Mista de Fiscalização, Integridade e Transparência. O Secretário Executivo, responsável pela Secretaria, será nomeado pelo Presidente, podendo ser parlamentar ou não.Parágrafo único. Para melhor desempenho de suas funções, a Secretaria poderá valer-se de apoio dos gabinetes dos Parlamentares da Diretoria e dos Membros da FIT.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11º. À Assembleia Geral compete:
I – eleger os membros da Diretoria;
II – aprovar os relatórios anuais da FIT;
III – zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto;
IV – alterar o presente Estatuto, decidindo, inclusive, sobre possíveis casos omissos; e
V – deliberar sobre assuntos para os quais for convocada.
Art. 12º. À Diretoria compete:
I – estabelecer diretrizes estratégicas para as ações da FIT;
II – representar a FIT junto às Mesas Diretoras e às Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
III – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FIT;
IV – incentivar a difusão e a defesa dos ideais da FIT junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
V – interagir com as demais Frentes Parlamentares, em especial com as que lidam com assuntos relacionadas à fiscalização, integridade e transparência; e
VI – zelar pelo bom funcionamento dos trabalhos de responsabilidade da FIT;
VII – promover a discussão sobre temas transversais relacionados a duas ou mais Coordenadorias de Fiscalização Especializada.
Art. 13º. Ao Conselho Consultivo compete:
I – assessorar a Diretoria na definição das diretrizes estratégicas e no financiamento das ações da FIT;
II – participar ativamente da organização e divulgação dos eventos e iniciativas da FIT.
Art. 14º. À Secretaria Executiva compete:
I – prestar assistência direta aos membros da Diretoria;
II – implementar as Diretrizes Estratégicas definidas pela Diretoria;
III – acompanhar as propostas e iniciativas ligadas aos temas da fiscalização, integridade e transparência, com foco na prevenção e enfrentamento da corrupção, promoção da transparência e eficiência na gestão pública, sugerindo iniciativas e políticas pertinentes;
IV – divulgar periodicamente as ações da FIT e de seus componentes;
V – planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela Frente para a capacitação, formação e atualização de agentes e parlamentares, ou não, conforme objetivos definidos neste Estatuto;
VI – executar, coordenar e controlar as atividades da secretaria, expediente, cerimonial, relações públicas, propaganda e comunicação social da FIT; e
VII – manter atualizados os cadastros dos Parlamentares membros.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 15º. Ao Presidente incumbe:
I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da FIT;
II – delegar atribuições, especificando a autoridade e o limite da Delegação;
III – convocar e presidir as reuniões de Diretoria e a Assembleia Geral; e
IV – praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da FIT.
Art. 16º. Aos Vice-Presidentes incumbe:
I – apoiar o Presidente na consecução dos objetivos da FIT;
II – substituir o Presidente em ausências e seus impedimentos; e
III – exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral.
Art. 18º. O presente Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que conte com um quórum mínimo de 50% dos parlamentares filiados e com, pelo menos, dois terços de votos favoráveis dos filiados presentes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 19º. A primeira Diretoria será eleita na assembleia de fundação da Frente Parlamentar Mista de Fiscalização, Integridade e Transparência.